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Quando uma marca muda de nome, o que acontece com o registro?

Entenda como o rebranding afeta a proteção da marca e quais cuidados devem ser tomados antes de apresentar um novo nome ao mercado.

Quando uma marca muda de nome, o que acontece com o registro?
Quando uma marca muda de nome, o que acontece com o registro?

Mudar o nome de uma marca pode representar uma nova fase para o negócio. A empresa pode ter ampliado seus serviços, alcançado outro público ou percebido que a identidade antiga já não traduz seu posicionamento.

Mas existe uma questão que precisa ser considerada antes de apresentar essa mudança ao mercado: o registro da marca acompanha automaticamente o novo nome?

Em regra, não. O registro protege o sinal que foi apresentado e analisado no pedido depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Quando o nome, a pronúncia, o significado ou a identidade visual mudam de forma relevante, pode surgir uma marca diferente daquela que recebeu a proteção original.

O registro está ligado à marca depositada

Ao solicitar o registro, o titular apresenta ao INPI uma marca específica e informa quais produtos ou serviços ela pretende identificar.

Isso significa que a proteção não acompanha qualquer nome que a empresa decida utilizar no futuro. Ela está relacionada ao sinal depositado, à sua forma de apresentação e às atividades indicadas no processo.

Se uma empresa abandona um nome e passa a utilizar outro completamente diferente, o registro anterior não transfere automaticamente sua proteção para a nova identidade.

Toda mudança exige um novo pedido?

Nem toda atualização visual significa necessariamente o surgimento de uma nova marca. Pequenos ajustes de tipografia, proporção, cor ou elementos secundários podem ser aceitos quando preservam o caráter distintivo original do sinal.

A situação muda quando a alteração afeta os elementos principais da marca. Trocar uma palavra distintiva, modificar significativamente a pronúncia ou adotar um nome com outro significado pode criar um conjunto marcário diferente.

O próprio INPI considera fatores como a alteração fonética, o significado das palavras, a modificação dos elementos visuais e a percepção causada no consumidor.

Por isso, cada mudança deve ser analisada individualmente. Não basta comparar os dois logotipos e concluir que a proteção continua igual.

Gympass e Wellhub: um exemplo conhecido de rebranding

Um exemplo conhecido aconteceu com a Gympass, que passou a se chamar Wellhub. Segundo a própria empresa, a mudança refletiu sua evolução de um serviço associado principalmente a academias para uma plataforma mais ampla de bem-estar corporativo.

A transformação envolveu um novo nome, logotipo, cores e posicionamento. Gympass e Wellhub possuem pronúncias, significados e apresentações diferentes.

O exemplo mostra que o rebranding não é apenas uma troca estética. Quando a nova identidade representa outro sinal, a estratégia de proteção também precisa ser revista.

O que acontece com o registro antigo?

A adoção de um novo nome não faz com que o registro anterior desapareça automaticamente.

A empresa pode decidir manter as duas marcas durante um período de transição, continuar utilizando a identidade antiga em determinadas operações ou concentrar seus investimentos apenas na nova marca.

Essa decisão deve considerar o prazo de vigência do registro, o uso efetivo da marca, os mercados em que ela ainda aparece e os riscos de abandonar um ativo que continua sendo reconhecido pelo público.

Manter um registro sem avaliar sua função pode gerar custos desnecessários. Abandoná-lo cedo demais também pode abrir espaço para conflitos, aproveitamento indevido ou confusão durante a transição.

O que deve ser analisado antes de mudar o nome?

A proteção da nova identidade deve começar antes do anúncio público. Isso reduz o risco de investir em uma marca que talvez não esteja disponível para registro.
 
  1. Pesquisar a disponibilidade do novo nome: a busca deve considerar marcas idênticas e também nomes semelhantes na escrita, na pronúncia ou no significado.
  2. Definir os produtos e serviços: o pedido precisa indicar corretamente as atividades que a nova marca pretende identificar.
  3. Escolher as classes adequadas: o INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice, organizada em 45 classes de produtos e serviços.
  4. Analisar a apresentação da marca: é necessário decidir se a proteção envolverá o nome, o elemento visual ou a combinação entre eles.
  5. Depositar o novo pedido: quando a mudança cria outro sinal, um novo processo pode ser necessário para proteger a identidade que será utilizada.
  6. Planejar a transição: a empresa deve definir por quanto tempo as marcas antiga e nova permanecerão em uso e como seus registros serão administrados.

Por que fazer a busca antes de anunciar?

Criar a nova identidade antes de analisar sua disponibilidade pode transformar o rebranding em um grande prejuízo.

A empresa pode investir em embalagens, fachadas, uniformes, domínios, campanhas e perfis nas redes sociais para descobrir posteriormente que existe uma marca anterior capaz de impedir ou dificultar o registro.

O INPI recomenda a realização de uma busca em sua base para verificar a existência de marcas parecidas. Entretanto, interpretar os resultados exige mais do que procurar uma expressão idêntica.

Também devem ser observados o segmento de atuação, as classes envolvidas, a proximidade sonora, a semelhança visual e a possibilidade de confusão para o consumidor.

Rebranding e registro precisam caminhar juntos

O novo nome pode representar crescimento, reposicionamento ou uma mudança importante na estratégia da empresa. Para que essa transformação seja segura, a proteção jurídica precisa fazer parte do planejamento desde o início.

Antes de comunicar a nova marca ao mercado, é importante verificar sua disponibilidade, definir as classes corretas e avaliar o destino do registro anterior.

A identidade pode mudar. A responsabilidade de protegê-la continua.

Sua empresa está pensando em mudar de nome?

A Impacta Marcas & Patentes pode analisar a disponibilidade da nova identidade, orientar o pedido de registro e planejar a transição da marca antiga para a nova. Fale com nossos especialistas antes de apresentar seu rebranding ao mercado.

Fontes:
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Manual de Marcas.
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Guia Básico para pedido de registro de marca.
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Classificação de produtos e serviços.
  • Wellhub Newsroom. Gympass muda de marca e passa a se chamar Wellhub.
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